O que é interrogatório?

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O interrogatório é uma parte importante do processo penal. Confira algumas dicas para que você possa obter sucesso ao realizá-lo.

Entender o que é interrogatório é extremamente importante para todo advogado. Assim como a inquirição de testemunha de defesa e acusação, deve ser realizado na audiência de instrução e julgamento.

O termo é utilizado em dois atos distintos. O primeiro deles é na fase de investigação criminal, quando o investigado é questionado sobre o seu possível ato criminoso.

Neste caso, o interrogatório pode ser feito pelo Ministério Público, pela polícia e também por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O assunto é tratado nos artigos 185 a 196 do Código de Processo Penal (CPP).

Sobre o segundo significado do termo falaremos logo abaixo. Daremos algumas dicas práticas para você se sair bem nesta fase do processo penal. Continue a leitura e confira!

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O interrogatório é o momento processual em que a autoridade judicial indaga o réu sobre sua identidade e fatos relacionados à acusação que lhe é feita.

Vale ressaltar que o ato tem natureza dúplice, ou seja, não é apenas meio de prova, mas também de defesa. É uma oportunidade que o réu tem para se defender das acusações.

No Brasil não há crime de perjúrio. Por isso, caso a pessoa decida se calar durante essa fase do processo penal não será prejudicada, pois é seu direito permanecer em silêncio.

Confira algumas dicas essenciais que lhe ajudarão a orientar, de forma prática, seu cliente antes da realização do interrogatório.

 1. Explique o cerne da tese jurídica para o cliente

Deixe bem claro que as perguntas não são feitas em ordem e nem da forma que se imagina. Logo, certifique-se que o réu entendeu efetivamente a tese jurídica, pois não deve decorar as respostas, mas sim entender como fazer.

 2. Não subestime ou superestime o interrogatório

Subestime: vai ser prestado na frente de um juiz e promotor competente, muitas das vezes preparados e experientes.

Superestime: é só mais um dado de prova ao lado de muitos outros, sendo confrontado com os demais elementos probatórios

 3. O ônus da prova é da acusação

Esclareça para o cliente que ele dará a versão dele sobre os fatos para um juiz e promotor competente, a qual será apreciada junto às demais provas arroladas ao processo.

 4. Falar ou calar-se durante o interrogatório?

O réu somente deverá falar quando tiver conhecimento total dos fatos, provas e se sua versão tiver credibilidade e estiver amparados nos demais elementos dos autos, além de ser primordial para provar sua inocência.

Em algumas situações específicas o melhor é se calar, pois tecnicamente o silêncio não pode ser usado contra o réu:

– quando você não tiver conhecimento específico do que está sendo acusado; 

– quando você estiver temeroso, apreensivo ou ansioso, levando em consideração que algum equívoco pode ser usado em seu prejuízo;

– quando o interrogatório não condiz com as provas no processo ou contradiz o depoimento em fase policial.

Nesses casos, o silêncio deve ser imputado à defesa técnica. O cliente pode fazer uma negativa genérica informando que o advogado fará a defesa. 

Advogada Criminal em Londrina - Natália Karolensky

Natália Karolensky

Mestra em ciências jurídicas, com ênfase em Direito Penal, ministra aulas em cursos de graduação e pós-graduação e advoga há mais de 15 anos.
Atua exclusivamente no âmbito do Direito Criminal com mais de 700 processos em defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana.

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