O interrogatório é uma parte importante do processo penal. Confira algumas dicas para que você possa obter sucesso ao realizá-lo.
Entender o que é interrogatório é extremamente importante para todo advogado. Assim como a inquirição de testemunha de defesa e acusação, deve ser realizado na audiência de instrução e julgamento.
O termo é utilizado em dois atos distintos. O primeiro deles é na fase de investigação criminal, quando o investigado é questionado sobre o seu possível ato criminoso.
Neste caso, o interrogatório pode ser feito pelo Ministério Público, pela polícia e também por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O assunto é tratado nos artigos 185 a 196 do Código de Processo Penal (CPP).
Sobre o segundo significado do termo falaremos logo abaixo. Daremos algumas dicas práticas para você se sair bem nesta fase do processo penal. Continue a leitura e confira!
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Saiba o que é interrogatório dentro da ação penal
O interrogatório é o momento processual em que a autoridade judicial indaga o réu sobre sua identidade e fatos relacionados à acusação que lhe é feita.
Vale ressaltar que o ato tem natureza dúplice, ou seja, não é apenas meio de prova, mas também de defesa. É uma oportunidade que o réu tem para se defender das acusações.
No Brasil não há crime de perjúrio. Por isso, caso a pessoa decida se calar durante essa fase do processo penal não será prejudicada, pois é seu direito permanecer em silêncio.
Confira algumas dicas essenciais que lhe ajudarão a orientar, de forma prática, seu cliente antes da realização do interrogatório.
1. Explique o cerne da tese jurídica para o cliente
Deixe bem claro que as perguntas não são feitas em ordem e nem da forma que se imagina. Logo, certifique-se que o réu entendeu efetivamente a tese jurídica, pois não deve decorar as respostas, mas sim entender como fazer.
2. Não subestime ou superestime o interrogatório
Subestime: vai ser prestado na frente de um juiz e promotor competente, muitas das vezes preparados e experientes.
Superestime: é só mais um dado de prova ao lado de muitos outros, sendo confrontado com os demais elementos probatórios
3. O ônus da prova é da acusação
Esclareça para o cliente que ele dará a versão dele sobre os fatos para um juiz e promotor competente, a qual será apreciada junto às demais provas arroladas ao processo.
4. Falar ou calar-se durante o interrogatório?
O réu somente deverá falar quando tiver conhecimento total dos fatos, provas e se sua versão tiver credibilidade e estiver amparados nos demais elementos dos autos, além de ser primordial para provar sua inocência.
Em algumas situações específicas o melhor é se calar, pois tecnicamente o silêncio não pode ser usado contra o réu:
– quando você não tiver conhecimento específico do que está sendo acusado;
– quando você estiver temeroso, apreensivo ou ansioso, levando em consideração que algum equívoco pode ser usado em seu prejuízo;
– quando o interrogatório não condiz com as provas no processo ou contradiz o depoimento em fase policial.
Nesses casos, o silêncio deve ser imputado à defesa técnica. O cliente pode fazer uma negativa genérica informando que o advogado fará a defesa.